TABACO
Aprovado projeto que define a classificação do tabaco na propriedade
   
Projeto prevê que o processo ocorra na propriedade não na empresa

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23/12/2022 09h32

  A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na última terça-feira, dia  20, o projeto de Lei 204/2015, do deputado Zé Nunes (PT), que prevê que o tabaco seja classificado nas propriedades dos agricultores e não na indústria compradora, como acontece atualmente. O projeto, que foi aprovado com 46 votos favoráveis, teve apenas um voto contra, do deputado Fábio Ostermann (Novo). Ainda pendente de sanção, a nova lei, no entanto, pode não abranger toda a atual safra, pois a comercialização já está em andamento e o projeto aprovado ainda precisa ser sancionado pelo Governador do Estado.
   AFUBRA
   Para o presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Benício Werner, o projeto é positivo para os produtores de tabaco, que poderão ter a garantia, dentro da propriedade, da classe do tabaco e, por consequência, do valor que irão receber. Werner observa que essa proposição, diferente das demais que já foram apresentadas, prevê a classificação na propriedade e não a compra. “Esse projeto simplificou, não tornou uma estrutura pesada, como o anterior. Até porque, todo tabaco comprado precisa ser pesado e não pode ser usada uma simples balança”, observa.
   SINDITABACO
   O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) lamentou a aprovação do projeto que dispõe sobre a classificação do tabaco nas propriedades. 
   O SindiTabaco manifestou preocupação com as consequências da aprovação do projeto e listou alguns dos motivos pelos quais foi contrário à proposição. A entidade cita que a venda da produção de cada produtor integrado é feita em quatro ou cinco lotes por safra. Representa que os cerca de 70 mil produtores de tabaco no RS geram cerca de 300 mil operações por safra.
   O SindiTabaco também destacou possíveis prejuízos, entre eles, o aumento de custos na cadeia produtiva; aumento dos custos com a contratação de um grande número de terceiros para fazer a mediação que hoje é realizada pela Emater nas empresas e a ruptura do Sistema Integrado de Produção de Tabaco.
 


   

  

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