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Estado firma termo de cooperação com Ministério Público para expansão do serviço de acolhimento familiar |
O governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), firmou um termo de cooperação técnica com o Ministério Público (MPRS), nessa segunda-feira, dia 22, com o objetivo de focar na expansão do serviço de acolhimento em família acolhedora (SFA) em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
O acordo foi assinado pelo titular da Sedes, Beto Fantinel, e pela promotora de Justiça do Estado e coordenadora do Centro de Apoio da Educação, Infância e Juventude, Cristiane Corrales, que representou o MPRS. O ato ocorreu durante o I Seminário de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, no município de Restinga Sêca.
Durante o ato de assinatura, Fantinel reforçou a importância da soma de esforços para promover famílias acolhedoras. “Nosso objetivo é unir forças na ação ao acolhimento, no que diz respeito à família acolhedora. Precisamos integrar nossos trabalhos, para expandir a iniciativa em todos os municípios do Rio Grande do Sul. É necessário fortalecer essa política e o governo do Estado vai se articular para isso”, destacou o secretário.
O termo de cooperação, voltado para a defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, prevê a união de esforços entre as instituições pactuantes por meio de eventos de formação e treinamentos, estaduais e regionais, promovidos pelo Departamento de Assistência Social da Sedes (DAS).
O foco das capacitações será a intersetorialidade como política de atendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a prioridade do serviço de acolhimento em família acolhedora.
A representante do MPRS afirmou que o trabalho em conjunto é primordial para o fortalecimento da política pública de acolhimento. “Eventos como este são necessários para compartilharmos experiências e boas práticas, a fim de implementá-los no território de cada município. O termo de cooperação é uma união de esforços para trazer luz a esta pauta”, destacou Cristiane. Ela também enfatizou que o acolhimento familiar é prioritário em relação ao acolhimento institucional, porque proporciona uma rotina adequada ao acolhido.
Firmado o termo, será criado um Comitê Gestor Interinstitucional com participação de representantes indicados pelo MPRS e pela Sedes, o qual deverá acompanhar a realização de todas as atividades.
O prazo de vigência é de dois anos, podendo ser renovado. Além disso, outras entidades interessadas poderão aderir ao acordo.
Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento Familiar tem a função de acolher, voluntariamente e de forma temporária, em seu espaço familiar, uma criança e/ou adolescente em situação de risco social ou pessoal, que foi afastado por decisão judicial de seu meio familiar e comunitário.
As famílias são selecionadas para receber crianças e/ou adolescentes até que estes possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, até que sejam encaminhados para adoção. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança e/ou do adolescente.
Fonte: Governo do Estado do RS.