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Prefeituras têm até terça-feira (25) para cadastrar as famílias no Auxílio Reconstrução
   

Por Paulo Dhiel
22/06/2024 10h40

Termina na próxima terça-feira, 25 de junho, o prazo para que prefeituras cadastrem as famílias residentes em áreas efetivamente afetadas, nas cidades com estado de calamidade ou situação de emergência, para receberem o Auxílio Reconstrução. Ao todo, 444 municípios do Rio Grande do Sul estão com reconhecimento federal vigente e podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família. Até o momento, 182 cidades ainda não pediram o benefício.
 

As análises e os pagamentos para as famílias já cadastradas (e que tenham direito ao benefício) vão continuar — após o dia 25 — até a finalização de todas as análises. As prefeituras devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução. Após a análise no sistema, o responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta.
 

Atualmente, 256,7 mil famílias de 115 municípios já foram aprovadas no benefício, sendo que 208 mil encaminharam a confirmação dos dados. Entre as famílias que confirmaram as informações, 202 mil já estão com os R$ 5,1 mil em conta, o que totaliza pouco mais de R$ 1 bilhão. O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de investimento.
 

O valor destinado ao Auxílio Reconstrução era, inicialmente, de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Na quarta-feira (19), com a publicação da Medida Provisória nº 1.235/2024, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) teve um crédito extraordinário de R$ 689,6 milhões. Com isso, outras 135 mil famílias poderão ser beneficiadas pelo Auxílio.
 

O ministro Waldez Góes (MIDR) reforçou que o trabalho das prefeituras deve ser contínuo para que mais famílias sejam aprovadas. "Os municípios podem e devem alimentar o sistema o tempo todo. Nosso objetivo é agilizar o processo de liberação do recurso".
 

AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO — O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219/2024, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774/2024 regulamentou a MP e foi publicada no dia 21 de maio. Com o benefício, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul conquistaram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Não há critério definido para a utilização do recurso: o valor pode ser aplicado onde as vítimas avaliarem melhor.


   

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