ELEIçõES
Está restrito o uso da Inteligência Artificial nas eleições conforme TSE
   
A norma proíbe manipulações de conteúdo.

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28/02/2024 09h00

   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 27 de outubro, uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Além disso, a restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada. O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

   Os ministros também aprovaram várias resoluções que irão balizar o pleito deste ano. Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE determinará que as redes sociais tomem medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

   Quanto ao transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro, o TSE voltou a proibir, medida que foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano. De acordo com a medida, quem possui porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

   Uma outra resolução aprovada garantiu que os municípios disponibilizem transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Em relação à liberdade de expressão, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demonstrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita, após limitações observadas em eleições passadas.

   Quanto ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos.


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