ECONOMIA
Gasolina terá redução de 71 centavos no RS
   
Medida irá resultar em R$ 2,8 bilhões a menos no segundo semestre

Por
01/07/2022 15h00

   O governador Ranolfo Vieira Júnior anunciou na manhã desta sexta-feira, dia 1º,  em coletiva de imprensa, que, a partir de hoje, o governo do Estado se adequará à Lei Complementar 194, proposta pelo Governo Federal, que limita a 17% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

   A implementação da nova medida resultará em uma redução de R$ 0,71 no ICMS da gasolina. Ao mesmo tempo, a arrecadação por parte do Estado terá uma queda de R$ 2,8 bilhões no segundo semestre. Em relação aos demais itens da lei – energia elétrica, comunicações e transporte coletivo –, a medida não surtirá efeito, pois o Estado já está em conformidade com com a norma proposta da União.

   O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, apresentou os números e seus respectivos impactos nas contas públicas. Cardoso afirmou que, no cenário de 2022, existe expectativa de compensação financeira por parte da União. A preocupação, segundo ele, são os efeitos a longo prazo.

    Contexto da nova lei

   A exemplo do que já foi anunciado para o diesel, deixam de vigorar os preços de referência para o cálculo do ICMS (preço de pauta) que estavam congelados desde novembro de 2021 para a gasolina e passa a vigorar a média dos últimos cinco anos até maio. De acordo com o convênio Confaz firmado pelos Estados, essa média é móvel e será recalculada a cada mês, salvo em caso de decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo convênio estabelece regras de cálculo idênticas para a gasolina premium e GLP.

   No caso do Rio Grande do Sul, o preço de referência para cálculo do ICMS na gasolina comum, que está em R$ 6,1796, cairá para R$ 4,9105 – cerca de 30% abaixo dos preços atuais ao consumidor, atualmente próximos a R$ 7,10.

   Adicionalmente, sem prejuízo do andamento das ações judiciais, o governador Ranolfo Vieira Junior assinou o Decreto 56.573 (de 30 de junho de 2022) adequando o Regulamento do ICMS à limitação advinda da Lei Complementar 194 sobre as alíquotas estaduais dos combustíveis (no caso, gasolina e álcool), energia e comunicações, com vigência desde 23 de junho.

   As mudanças no preço base – por convênio Confaz em cumprimento à decisão liminar judicial – e de alíquota (pela LC 194), o ICMS cobrado por litro da gasolina comum deve cair dos atuais R$ 1,5449 para R$ 0,8348 no RS. Isso significa que, ao invés dos 25% nominais previstos na legislação estadual, a alíquota efetiva no Estado estará próxima a 15% de ICMS sobre os atuais preços de gasolina ao consumidor.

   A redução de R$ 0,71 no ICMS por litro representa uma queda de 46% sobre a carga existente até então (que era de R$ 1,5449 com base numa carga de 25% sobre os preços congelados de novembro de 2021). A redução representa uma queda de cerca de R$ 200 milhões por mês na arrecadação do ICMS. Essa redução se soma à de R$ 0,11 no ICMS para o diesel, já anunciada para este 1º de julho, que implica em uma queda de arrecadação próxima a R$ 30 milhões mensais.


   

  

menu
menu