Justiça do RS mantém decisão que obriga uso de máscaras para crianças até 12 anos |
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A obrigatoriedade de máscaras para crianças tem sido alvo de embate judicial no RS nos últimos dias. |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pedia a derrubada da liminar que obriga o uso de máscaras por crianças menores de 12 anos. Com isso, segue sendo obrigatório, e não apenas recomendado, o uso de máscaras para essa faixa etária. Em nota, a PGE informa que vai avaliar a decisão e qual é a melhor medida jurídica a ser adotada.
Em sua decisão, o desembargador argumentou que "é vedado implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento da pandemia de COVID-19 menos restritivas do que aquelas adotadas pela União, como no caso concreto, que versa sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção individual por crianças". A obrigatoriedade de máscaras para crianças tem sido alvo de embate judicial no RS nos últimos dias.
Em decreto no dia 26 de fevereiro, o governo do estado havia tornado apenas recomedado o uso para esta faixa etária. Em 3 de março, uma nota técnica recomendou "fortemente" o uso adequado da máscara, mas manteve a desobrigação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão liminar na Justiça, no último domingo, dia 6, ação que foi indeferida nesta terça.
De acordo com o governo do estado, o decreto está alicerçado em recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados pelas crianças menores de 12 anos, já que a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros.